Perguntas Frequentes
Respostas às dúvidas mais comuns sobre a IRIG
Para fins de utilização pública, a cartografia produzida por entidades que não os organismos e serviços públicos legalmente competentes, encontra -se sujeita a homologação. Fica igualmente sujeita a homologação, a cartografia topográfica atualizada pelos municípios e entidades intermunicipais
A homologação é requerida pela entidade produtora ou proprietária: a) À direção regional com a tutela da informação geográfica e cartográfica, quando se trate de cartografia topográfica vetorial ou cartografia topográfica de imagem; b) Ao respetivo organismo ou serviço público regional responsável pelos temas subjacentes, quando se trate de cartografia temática.
A homologação é decidida no prazo de 90 dias e depende da avaliação do cumprimento das normas e especificações técnicas aplicáveis e envolve o pagamento dos serviços prestados.
A avaliação da conformidade da cartografia consiste na verificação do cumprimento dos critérios de qualidade definidos nas normas e especificações técnicas de cartografia topográfica da DROTe. A avaliação dos itens relacionados com a área efetivamente cartografada e a exatidão posicional aplicam-se à cartografia topográfica vetorial e à cartografia topográfica de imagem.
Compete à Direção Regional de Ordenamento do Território (DROTe), ao Centro de Informação Geoespacial do Exército (CIGeoE) e ao Instituto Hidrográfico (IH), no âmbito das respetivas competências.
Obrigatoriamente cartografia de base oficial ou homologada, preferencialmente em formato vetorial.
a) Programas territoriais: igual ou inferior a cinco anos; b) Planos diretores: igual ou inferior a cinco anos; c) Planos de urbanização e de pormenor: igual ou inferior a três anos.
a) Planos diretores — melhor ou igual a 5 m em planimetria e altimetria; b) Planos de urbanização — melhor ou igual a 2 m em planimetria e em altimetria; c) Planos de pormenor — melhor ou igual a 0,30 m em planimetria e a 0,40 m em altimetria
A infraestrutura regional de informação geográfica, designada de iRIG -Madeira, é uma infraestrutura de âmbito regional, com funcionamento em rede, que tem por objetivo proporcionar o acesso aos metadados e a conjuntos e serviços de dados geográficos produzidos ou mantidos pela direção regional com a tutela da informação geográfica e cartográfica ou por outras entidades públicas regionais com competência para o efeito. A iRIG -Madeira assegura os mecanismos de interoperabilidade necessários à sua articulação com infraestruturas de dados espaciais de âmbito local, nacional ou europeu e garante a oferta de serviços de informação geográfica no contexto da governança eletrónica, da transição digital e da reutilização de informações do setor público.
a) Base administrativa da Região Autónoma da Madeira; b) Toponímia; c) Base de eixos de via da Região Autónoma da Madeira; d) Ortofotomapas; e) Os gerados por cartografia topográfica oficial ou homologada de nível de detalhe 2 (NdD2); f) Modelo digital do terreno; g) Carta de ocupação dos solos; h) Vértices geodésicos integrados na rede geodésica regional; i) Limites cadastrais
É um arquivo onde é depositada a cartografia topográfica ou temática, oficial e homologada, de âmbito regional, bem como os respetivos metadados.
Ortofotos da Região Autónoma da Madeira (Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens), num total de 80151 hectares, com uma resolução de 10 cm, obtidos por restituição da fotografia aérea, dos voos efetuados entre os dias 03 de outubro de 2018 e 19 de junho de 2019, com a câmara fotogramétrica Ultracam Falcon (f100).
O exercício de atividades no domínio da produção de cartografia topográfica vetorial, cartografia topográfica de imagem, cartografia hidrográfica e coberturas aerofotogramétricas depende de mera comunicação prévia a efetuar por todas as entidades, com exceção dos organismos e serviços públicos legalmente competentes.
Podem ser encontrados na página da Direção Geral do Território (DGT) em: https://www.dgterritorio.gov.pt/geodesia/transformacao-coordenadas/regiao-autonoma-madeira
Sim. Pode ser utilizada aplicação Web TransCoord desenvolvida pela Direção Geral do Território (DGT). Mais informações poderão ser encontradas em https://www.dgterritorio.gov.pt/geodesia/transformacao-coordenadas/Web-TransCoord
