A Diretiva INSPIRE, Diretiva 2007/02/CE de 14 de março de 2007, publicada no Jornal Oficial das Comunidades, em 25 de abril de 2007, estabelece a criação da Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica. Esta Diretiva pretende promover a disponibilização de informação de natureza espacial, utilizável na formulação, implementação e avaliação da spolíticas ambientais da União Europeia.
A Diretiva obriga os Estados-Membros a gerir e a disponibilizar os dados e os serviçoes de informação geográfica (IG) de acordo com os príncipios e regras comuns ) e.g. metadados, interoperabilidade de dados e serviçoes, utlização de serviços de IG, príncipios de acesso e partilha de dados).
Enquadramento Legal - INSPIRE EU
Criação e disponibilização de Metadados:
- REGULAMENTO UE N.º 1311/2014, da Comissão de 10 de dezembro de 2014 que altera o Regulamento (CE) n.º 976/2009 no respeitante à definição de um elemento de metadados INSPIRE. 11/12/2014
- Corrigendum to INSPIRE Metadata Regulation 15/12/2009
- Regulamento (CE) n.º 1205/2008 da Comissão de 3 de dezembro de 2008, que estabelece as modalidades de aplicação da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho em matéria de metadados ( texto relevante para efeitos do EEE) (EN) 04/12/2008
Interoperabilidade de dados e serviços:
- REGULAMENTO (UE) N. o 1312/2014 DA COMISSÃO de 10 de dezembro de 2014 que altera o Regulamento (UE) n.o 1089/2010, que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos
- REGULAMENTO (UE) N.o 1253/2013 DA COMISSÃO de 21 de outubro de 2013 que altera o Regulamento (UE) n.o 1089/2010 que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos
- Regulamento (UE) n. ° 102/2011 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2011 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 1089/2010 que estabelece as disposições de execução da Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos
- REGULAMENTO (UE) N.o 1089/2010 DA COMISSÃO de 23 de Novembro de 2010 que estabelece as disposições de execução da Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos
Serviços de rede - pesquisa e visualização:
Serviços de rede - descarregamento e transformação:
Partilha de dados e serviços:
Monitorização e apresentação de relatórios:
A Comissão Europeia (CE) é a entidade responsável pela coordenação da Diretiva INSPIRE ao nível comunitário e cada Estado-Membro é representado por um ponto de contato, normalmente uma autoridade pública. responsável pela ligação com a Cmoissão Europeia.
Em Portugal, o Ponto de Contato Nacional (PCN) é, desde março de 2012, a Direção Geral do Território (DGT), entidade que resulta da fusão do Instituto Geográfico Português com a Direção Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano ( DGOTDU).
De forma a dar continuidade às boas práticas nacionais na aplicação da Dirteiva INSPIRE, a legislação nacional veio fixar as normas gerias para a constituição da infraestrutura de informação geográfica em Portugal.
Enquadramento Legal:
- Decreto-Lei n.º180/2009 - Procede à revisão do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março, que estabelece uma infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), fixando as normas gerias para a constituição de infraestruturas de informação geográfica em Portugal.
- Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto, que aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica
- Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto, que aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica
