INSPIRE

Diretiva europeia de infraestruturas de informação geográfica

A Diretiva INSPIRE, Diretiva 2007/02/CE de 14 de março de 2007, publicada no Jornal Oficial das Comunidades, em 25 de abril de 2007, estabelece a criação da Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica. Esta Diretiva pretende promover a disponibilização de informação de natureza espacial, utilizável na formulação, implementação e avaliação da spolíticas ambientais da União Europeia.

A Diretiva obriga os Estados-Membros a gerir e a disponibilizar os dados e os serviçoes de informação geográfica (IG) de acordo com os príncipios e regras comuns ) e.g. metadados, interoperabilidade de dados e serviçoes, utlização de serviços de IG, príncipios de acesso e partilha de dados). 

Enquadramento Legal - INSPIRE EU


Criação e disponibilização de Metadados:


Interoperabilidade de dados e serviços:

Serviços de rede:



Serviços de rede - descarregamento e transformação:

Partilha de dados e serviços:


A Comissão Europeia (CE) é a entidade responsável pela coordenação da Diretiva INSPIRE ao nível comunitário e cada Estado-Membro é representado por um ponto de contato, normalmente uma autoridade pública. responsável pela ligação com a Cmoissão Europeia.

Em Portugal, o Ponto de Contato Nacional (PCN) é, desde março de 2012, a Direção Geral do Território (DGT), entidade que resulta da fusão do Instituto Geográfico Português com a Direção Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano ( DGOTDU).

De forma a dar continuidade às boas práticas nacionais na aplicação da Dirteiva INSPIRE, a legislação nacional veio fixar as normas gerias para a constituição da infraestrutura de informação geográfica em Portugal.


Enquadramento Legal:








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