No dia 30 de agosto 2019, foi publicado o Decreto-Lei n.º 130/2019 que altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional, alterando e republicando o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho.
As principais alterações introduzidas por esta legislação estão relacionadas com:
- A constituição de uma Base de Dados Nacional de Cartografia que estruture e organize a informação geográfica das grandes escalas, e que promova a produção e disponibilização de cartografia na escala 1.10.000, seguindo uma política de dados abertos que não restrinja a sua utilização de forma generalizada;
- A clarificação das regras de utilização da cartografia de base (i.e. cartografia topográfica vetorial e de imagem e cartografia hidrográfica) pelos programas e planos territoriais;
- A atualização dos prazos para utilização de cartografia de base pelos instrumentos de gestão territorial, atentas as dinâmicas reais do planeamento e o justo equilíbrio entre o interesse de atualização da cartografia e o esforço dessa atualização;
- A definição dos moldes em que a cartografia militar pode ser utilizada para fins civis;
- A introdução da possibilidade dos municípios e entidades intermunicipais atualizarem a sua cartografia, desde que respeitadas as normas e especificações técnicas aplicáveis e a condição de homologação;
- A simplificação do procedimento associado à comunicação prévia para produção de cartografia topográfica;
- A atualização da composição e competências do Conselho Coordenador de Cartografia (CCC).
O Decreto-Lei n.º 130/2019, de 30 de agosto encontra-se disponível para consulta e descarregamento: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/124324702/details/maximized?res=pt