A Comissão Europeia (CE) é a entidade responsável pela coordenação da Directiva INSPIRE ao nível comunitário e cada Estado-Membro é representado por um ponto de contacto, normalmente uma autoridade pública, que é responsável pela ligação com a Comissão.
Em Portugal, o Ponto de Contacto Nacional (PCN) é desde Março 2012 a Direcção Geral do Território (DGT), entidade que resulta da fusão do Instituto Geográfico Português (IGP) com a Direcção Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
De forma a dar continuidade as boas práticas nacionais na aplicação da directiva INSPIRE, a legislação nacional veio fixar as normas gerais para a constituição de infra-estrutura de informação geográfica em Portugal.
Enquadramento Legal |
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